Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.162, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.162, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui a Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação e o Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", e inciso XXI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam instituídos a Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação, destinada a reconhecer o excepcional valor daqueles que se destacarem em ações para o desenvolvimento da educação e do ensino nacionais, e o Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação, destinado a guardar as referências informativas relativas aos agraciamentos.

     Art. 2º A Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação será concedida aos agentes públicos e aos cidadãos brasileiros que se destacarem em sua atuação, em dimensão excepcional, na área da educação, em especial:

     I - na difusão, no fomento e na valorização das ações e dos programas dos sistemas de ensino;

     II - na prestação de serviços relevantes ao desenvolvimento dos sistemas de ensino; e

     III - na defesa das instituições e dos participantes da educação e do ensino nacionais.

     Art. 3º Caberá ao Ministro de Estado da Educação conceder a Distinção Honorífica de Heróis do Povo Brasileiro - Educação, por meio da entrega de placa e de diploma de reconhecimento.

     Art. 4º Após a concessão da Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação, serão afixadas no Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação as referências informativas dos agraciados.

     Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Educação.

     Art. 6º O Ministro de Estado da Educação editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2019, Página 4 (Publicação Original)