Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.157, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 - Retificação

DECRETO Nº 10.157, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2019, Seção 1)

     No § 2º do art. 3º, onde se lê:

"§ 2º Na hipótese de realização de processo seletivo para contratação de novos prestadores de serviço não será adotado critério capaz de configurar vantagem competitiva a operadores em razão de sua atuação prévia nos serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros."Leia-se:

"§ 2º Para a realização de processo seletivo, quando necessário, não será adotado critério capaz de configurar vantagem competitiva a operadores em razão de sua atuação prévia nos serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros."JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcísio Gomes de Freitas
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2019, Página 5 (Retificação)