Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.152, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.152, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, na forma do Anexo.
Art. 2º O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste , observado o disposto na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, poderá apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Regional proposta de alteração a este Decreto, a ser submetida ao Presidente da República.
Art. 3º O financiamento a estudantes de que trata o inciso II do caput do art. 16 da Lei Complementar nº 129, de 2009, atenderá aos requisitos previstos na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e a sua aplicação será orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.067, de 14 de agosto de 2013.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2019, Página 7 (Publicação Original)