Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.147, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

EMENTA: Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2019, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Inclusão - Programa Nacional de Desestatização (PND) - Qualificação - Unidade de conservação - Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses - Parque Nacional de Jericoacoara - Parque Nacional do Iguaçu - Setor privado - Contrato - Obra pública - Infraestrutura - Licitação - Desestatização - Projeto - Desenvolvimento - Empreendimento público - Serviços públicos - Liberação - Licença (administração pública) - Licenciamento ambiental - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Exploração - Empresa privada - Regulamentação
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Estado (ente federado) - Maranhão - Ceará - Paraná