Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.912, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

EMENTA: Dispõe sobre a manutenção e a revogação da qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento e sobre a exclusão de unidades de conservação do Programa Nacional de Desestatização.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/2024, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Qualificação - Unidade de conservação - Setor privado - Contrato - Obra pública - Infraestrutura - Licitação - Relicitação - Desestatização - Empreendimento público - Serviços públicos - Visitação - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Exploração - Empresa privada - Revogação - Estado (ente federado) - Mato Grosso - Ceará - Goiás - Distrito Federal (Brasil) - Rio de Janeiro (Estado) - São Paulo (Estado) - Amazonas - Minas Gerais - Espírito Santo (Estado) - Mato Grosso do Sul - Paraná - Maranhão - Santa Catarina - Piauí
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND) - Exclusão - Parque nacional - Floresta Nacional (Flona)
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA