Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de abril de 2021, o processo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space.

     Art. 2º O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 28 de abril de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
..........................................................................................................................." (NR)

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.740, de 28 de março de 2019.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcos César Pontes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 29/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 29/11/2019, Página 1 (Publicação Original)