Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ....................................................................................................................
.....................................................................................................................................

§ 9º O representante de que trata o inciso I do caput terá um suplente, que será indicado pelo titular do órgão que representa e designado pelo Presidente da República.

§ 10. Nas ausências e nos impedimentos do representante de que trata o inciso I do caput, o seu suplente representará o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no CNPCT e caberá ao Vice-Presidente do CNPCT presidir as sessões do Plenário." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2019, Página 6 (Publicação Original)