Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.108, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.108, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo único. .........................................................................................................
.........................................................................................................................................

XV - ao Ministério do Turismo:
a) Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur;
b) Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
c) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;
d) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
e) Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
f) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
g) Fundação Cultural Palmares - FCP; e
h) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
........................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Fica revogado o inciso IV do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Osmar Terra
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Onyx Lorenzoni
Jorge Antonio de Oliveira Francisco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2019, Página 2 (Publicação Original)