Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.105, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.105, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.......................................................................................................................................
V - o Ministro de Estado da Infraestrutura;
VI - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente;
IX - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
X - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XI-A - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
..................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2019, Página 17 (Publicação Original)