Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.086, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.086, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada a revogação do:

     I - Decreto nº 19.899, de 13 de novembro de 1945;

     II - Decreto nº 22.033, de 7 de novembro de 1946;

     III - Decreto nº 36.477, de 13 de novembro de 1954;

     IV - Decreto nº 37.909, de 16 de setembro de 1955;

     V - Decreto nº 38.598, de 17 de janeiro de 1956;

     VI - Decreto nº 38.671, de 26 de janeiro de 1956;

     VII - Decreto nº 40.342, de 13 de novembro de 1956;

     VIII - Decreto nº 44.743, de 23 de outubro de 1958;

     IX - Decreto nº 45.568, de 13 de março de 1959;

     X - Decreto nº 45.807, de 15 de abril de 1959;

     XI - Decreto nº 47.962, de 30 de março de 1960;

     XII - Decreto nº 48.861, de 13 de agosto de1960;

     XIII - Decreto nº 53.742, de 18 de março de 1964;

     XIV - Decreto nº 55.172, de 10 de dezembro de 1964;

     XV - Decreto nº 57.284, de 18 de novembro de 1965;

     XVI - Decreto nº 59.393, de 13 de outubro de 1966;

     XVII - Decreto nº 60.224, de 16 de fevereiro de 1967;

     XVIII - Decreto nº 60.596-A, de 15 de abril de 1967;

     XIX - Decreto nº 61.123, de 1º de agosto de 1967;

     XX - Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968;

     XXI - Decreto nº 64.190, de 11 de março de 1969;

     XXII - Decreto nº 69.845, de 27 de dezembro de 1971;

     XXIII - Decreto nº 71.279, de 31 de outubro de 1972;

     XXIV - art. 1º, do art. 3º ao art. 6º e do art. 8º ao art. 12 do Decreto nº 71.533, de 12 de dezembro de 1972;

     XXV - Decreto nº 72.041, de 30 de março de 1973;

     XXVI - Decreto nº 72.304, de 30 de maio de 1973;

     XXVII - Decreto nº 75.470, de 12 de março de 1975;

     XXVIII - Decreto nº 77.774, de 7 de junho de 1976;

     XXIX - Decreto nº 77.797, de 9 de junho de 1976;

     XXX - Decreto nº 78.549, de 11 de outubro de 1976;

     XXXI - Decreto nº 78.992, de 21 de dezembro de 1976;

     XXXII - Decreto nº 79.722, de 24 de maio de 1977;

     XXXIII - Decreto nº 81.382, de 22 de fevereiro de 1978;

     XXXIV - Decreto nº 81.579, de 19 de abril de 1978;

     XXXV - Decreto nº 83.032, de 15 de janeiro de 1979;

     XXXVI - Decreto nº 83.527, de 30 de maio de 1979;

     XXXVII - Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979;

     XXXVIII - Decreto nº 84.099, de 17 de outubro de 1979;

     XXXIX - Decreto nº 84.701, de 13 de maio de 1980;

     XL - Decreto nº 84.910, de 15 de julho de 1980;

     XLI - Decreto nº 85.430, 1º de dezembro de 1980;

     XLII - Decreto nº 85.862, de 31 de março de 1981;

     XLIII - Decreto nº 86.864, de 21 de janeiro de 1982;

     XLIV - Decreto nº 87.348, de 29 de junho de 1982;

     XLV - Decreto nº 88.941, de 7 de novembro de 1983;

     XLVI - Decreto nº 89.411, de 29 de fevereiro de 1984;

     XLVII - Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984;

     XLVIII - Decreto nº 89.676, de 16 de maio de 1984;

     XLIX - Decreto nº 89.707, de 25 de maio de 1984;

     L - Decreto nº 90.087, de 20 de agosto de 1984;

     LI - Decreto nº 90.396, de 7 de novembro de 1984;

     LII - Decreto nº 90.406, de 7 de novembro de 1984;

     LIII - Decreto nº 91.072, de 12 de março de 1985;

     LIV - Decreto nº 91.418, de 10 de junho de 1985;

     LV - Decreto nº 91.510, de 5 de agosto de 1985;

     LVI - Decreto nº 91.808, de 18 de outubro de 1985;

     LVII - Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986;

     LVIII - Decreto nº 93.507, de 4 de novembro de 1986;

     LIX - Decreto nº 94.314, de 7 de maio de 1987;

     LX - Decreto nº 95.192, de 12 de novembro de 1987;

     LXI - Decreto nº 96.388, de 21 de julho de 1988;

     LXII - Decreto nº 96.495, de 11 de agosto de 1988;

     LXIII - Decreto nº 97.627, de 10 de abril de 1989;

     LXIV - Decreto nº 99.187, de 17 de março de 1990;

     LXV - Decreto nº 99.206, de 6 de abril de 1990;

     LXVI - Decreto nº 99.471, de 24 de agosto de 1990;

     LXVII - Decreto nº 99.682, de 8 de novembro de 1990;

     LXVIII - Decreto nº 30, de 7 de fevereiro de 1991;

     LXIX - Decreto de 6 de junho de 1991, que cria Comissão Especial para elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito;

     LXX - Decreto nº 232, de 17 de outubro de 1991;

     LXXI - Decreto de 11 de novembro de 1991, que prorroga o prazo para que a comissão especial encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito conclua seus trabalhos;

     LXXII - art. 3º do Decreto de 16 de dezembro de 1991, que autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências;

     LXXIII - Decreto de 24 de janeiro de 1992, que prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural;

     LXXIV - Decreto nº 463, de 27 de fevereiro de 1992;

     LXXV - Decreto nº 616, de 24 de julho de 1992;

     LXXVI - Decreto nº 625, de 4 de agosto de 1992;

     LXXVII - Decreto nº 973, de 4 de novembro de 1993;

     LXXVIII - Decreto nº 979, de 11 de novembro de 1993;

     LXXIX - Decreto nº 1.000, de 2 de dezembro de 1993;

     LXXX - Decreto nº 1.067, de 28 de fevereiro de 1994;

     LXXXI - Decreto nº 1.261, de 4 de outubro de 1994;

     LXXXII - Decreto nº 1.448, de 6 de abril de 1995;

     LXXXIII - Decreto nº 1.501, de 24 de maio de 1995;

     LXXXIV - Decreto nº 1.603, de 24 de agosto de 1995;

     LXXXV - Decreto nº 1.752, de 20 de dezembro de 1995;

     LXXXVI - Decreto nº 1.965, de 29 de julho de 1996;

     LXXXVII - Decreto nº 1.974, de 5 de agosto de 1996;

     LXXXVIII - Decreto nº 2.076, de 20 de novembro de 1996;

     LXXXIX - Decreto nº 2.171, de 5 de março de 1997;

     XC - Decreto nº 2.178, de 17 de março de 1997;

     XCI - Decreto de 24 de março de 1997, que inclui incisos VIII e IX ao art. 1º do Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil;

     XCII - Decreto nº 2.227, de 20 de maio de 1997;

     XCIII - Decreto nº 2.298, de 12 de agosto de 1997;

     XCIV - Decreto nº 2.339, de 7 de outubro de 1997;

     XCV - Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998;

     XCVI - Decreto nº 2.577, de 30 de abril de 1998;

     XCVII - Decreto nº 2.580, de 6 de maio de 1998;

     XCVIII - Decreto nº 2.814, de 22 de outubro de 1998;

     XCIX - Decreto nº 2.858, de 7 de dezembro de 1998;

     C - Decreto nº 2.903, de 28 de dezembro de 1998;

     CI - Decreto nº 2.946, de 26 de janeiro de 1999;

     CII - Decreto nº 3.218, de 22 de outubro de 1999;

     CIII - Decreto nº 3.345, de 26 de janeiro de 2000;

     CIV - Decreto de 19 de abril de 2000, que encerra o Programa Ano 2000, extingue a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, reorganizada por meio do Decreto de 8 de outubro de 1999, e dá outras providências;

     CV - Decreto nº 3.503, de 12 de junho de 2000;

     CVI - Decreto nº 3.613, de 27 de setembro de 2000;

     CVII - Decreto de 14 de novembro de 2000, que altera o art. 2º do Decreto de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;

     CVIII - Decreto nº 3.714, de 3 de janeiro de 2001;

     CIX - Decreto nº 3.743, de 5 de fevereiro de 2001;

     CX - Decreto nº 3.779, de 23 de março de 2001;

     CXI - Decreto de 24 de julho de 2001, que acresce dispositivo ao Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico;

     CXII - Decreto de 17 de janeiro de 2002, que cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, e dá outras providências;

     CXIII - Decreto nº 4.166, de 13 de março de 2002;

     CXIV - Decreto de 15 de março de 2002, que altera o Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico;

     CXV - Decreto de 16 de abril de 2002, que prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2002, que cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste;

     CXVI - Decreto nº 4.273, de 20 de junho de 2002;

     CXVII - Decreto de 21 de junho de 2002, que acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico;

     CXVIII - Decreto nº 4.303, de 15 de julho de 2002;

     CXIX - Decreto nº 4.330, de 12 de agosto de 2002;

     CXX - Decreto nº 4.657, de 28 de março de 2003;

     CXXI - art. 2º do Decreto nº 4.767, de 26 de junho de 2003;

     CXXII - Decreto nº 4.848, de 29 de setembro de 2003;

     CXXIII - Decreto nº 4.883, de 20 de novembro de 2003;

     CXXIV - Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia de empregados que se enquadrem nos preceitos da Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003;

     CXXV - Decreto nº 4.976, de 3 de fevereiro de 2004;

     CXXVI - Decreto de 13 de fevereiro de 2004, que dá nova redação ao inciso VI do art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;

     CXXVII - Decreto nº 5.024, de 23 de março de 2004;

     CXXVIII - Decreto nº 5.043, de 8 de abril de 2004;

     CXXIX - Decreto nº 5.101, de 8 de junho de 2004;

     CXXX - Decreto nº 5.102, de 11 de junho de 2004;

     CXXXI - Decreto nº 5.187, de 18 de agosto de 2004;

     CXXXII - Decreto nº 5.345, de 18 de janeiro de 2005;

     CXXXIII - Decreto nº 5.387, de 7 de março de 2005;

     CXXXIV - Decreto nº 5.393, de 10 de março de 2005;

     CXXXV - Decreto de 11 de abril de 2005, que altera o art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento;

     CXXXVI - Decreto nº 5.439, de 3 de maio de 2005;

     CXXXVII - Decreto de 18 de agosto de 2005, que dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica;

     CXXXVIII - Decreto nº 5.546, de 22 de setembro de 2005;

     CXXXIX - Decreto nº 5.581, de 10 de novembro de 2005;

     CXL - Decreto nº 5.634, de 22 de dezembro de 2005;

     CXLI - Decreto nº 5.673, de 11 de janeiro de 2006;

     CXLII - Decreto nº 5.675, de 12 de janeiro de 2006;

     CXLIII - Decreto de 27 de março de 2006, que dá nova redação ao inciso II do art. 3º do Decreto de 23 de dezembro de 2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia;

     CXLIV - art. 10 do Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006;

     CXLV - Decreto nº 5.854, de 19 de julho de 2006;

     CXLVI - Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006;

     CXLVII - Decreto nº 5.976, de 1º de dezembro de 2006;

     CXLVIII - Decreto nº 6.037, de 7 de fevereiro de 2007;

     CXLIX - Decreto de 7 de fevereiro de 2007, que estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para análise dos requerimentos de anistia formulados segundo o disposto na Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003;

     CL - Decreto nº 6.075, de 3 de abril de 2007;

     CLI - Decreto nº 6.110, de 10 de maio de 2007;

     CLII - Decreto nº 6.125, de 13 de junho de 2007;

     CLIII - Decreto nº 6.155, de 11 de julho de 2007;

     CLIV - art. 3º do Decreto nº 6.160, de 20 de julho de 2007;

     CLV - Decreto nº 6.175, de 1º de agosto de 2007;

     CLVI - Decreto de 30 de agosto de 2007, que prorroga o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais;

     CLVII - Decreto de 14 de novembro de 2007, que altera o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica;

     CLVIII - Decreto nº 6.269, de 22 de novembro de 2007;

     CLIX - Decreto nº 6.274, de 23 de novembro de 2007;

     CLX - Decreto de 6 de dezembro de 2007, que altera o Decreto de 3 de julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal;

     CLXI - Decreto nº 6.420, de 1º de abril de 2008;

     CLXII - Decreto nº 6.424, de 4 de abril de 2008;

     CLXIII - Decreto nº 6.459, de 19 de maio de 2008;

     CLXIV - Decreto de 28 de julho de 2008, que acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento;

     CLXV - Decreto nº 6.519, de 30 de julho de 2008;

     CLXVI - Decreto nº 6.538, de 13 de agosto de 2008;

     CLXVII - Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009;

     CLXVIII - Decreto nº 6.572, de 17 de setembro de 2008;

     CLXIX - Decreto nº 6.574, de 19 de setembro de 2008;

     CLXX - Decreto nº 6.598, de 8 de outubro de 2008;

     CLXXI - Decreto nº 6.607, de 21 de outubro de 2008;

     CLXXII - art. 7º do Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008;

     CLXXIII - Decreto nº 6.656, de 20 de novembro de 2008;

     CLXXIV - art. 2º do Decreto nº 6.674, de 3 de dezembro de 2008;

     CLXXV - Decreto nº 6.726, de 12 de janeiro de 2009;

     CLXXVI - Decreto de 29 de janeiro de 2009, que altera dispositivos do Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do "Ano da França no Brasil", a ser comemorado em 2009;

     CLXXVII - Decreto nº 6.904, de 20 de julho de 2009;

     CLXXVIII - Decreto nº 6.930, de 6 de agosto de 2009;

     CLXXIX - Decreto nº 6.933, de 11 de agosto de 2009;

     CLXXX - Decreto nº 6.947, de 21 de agosto de 2009;

     CLXXXI - Decreto nº 6.955, de 8 de setembro de 2009;

     CLXXXII - Decreto nº 6.959, de 15 de setembro de 2009;

     CLXXXIII - Decreto nº 6.967, de 29 de setembro de 2009;

     CLXXXIV - Decreto nº 7.026, de 8 de dezembro de 2009;

     CLXXXV - Decreto nº 7.187, de 27 de maio de 2010;

     CLXXXVI - art. 11 do Decreto nº 7.219, de 24 de junho de 2010;

     CLXXXVII - Decreto nº 7.253, de 2 de agosto de 2010;

     CLXXXVIII - art. 2º do Decreto nº 7.300, de 14 de setembro de 2010;

     CLXXXIX - Decreto nº 7.308, de 22 de setembro de 2010;

     CXC - Decreto nº 7.436, de 3 de fevereiro de 2011;

     CXCI - Decreto nº 7.453, de 18 de março de 2011;

     CXCII - art. 1º ao art. 6º e do Anexo ao Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011;

     CXCIII - Decreto nº 7.470, de 4 de maio de 2011;

     CXCIV - Decreto nº 7.537, de 26 de julho de 2011;

     CXCV - Decreto nº 7.539, de 2 de agosto de 2011;

     CXCVI - Decreto nº 7.561, de 14 de setembro de 2011;

     CXCVII - art. 3º e do art. 4º do Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011;

     CXCVIII - Decreto nº 7.604, de 10 de novembro de 2011;

     CXCIX - art. 2º do Decreto de 24 de novembro de 2011, que altera o Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania;

     CC - Decreto nº 7.638, de 8 de dezembro de 2011;

     CCI - Decreto nº 7.643, de 15 de dezembro de 2011;

     CCII - art. 34 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011;

     CCIII - Decreto nº 7.667, de 11 de janeiro de 2012;

     CCIV - Decreto nº 7.697, de 9 de março de 2012;

     CCV - Decreto nº 7.742, de 30 de maio de 2012;

     CCVI - Decreto nº 7.757, de 15 de junho de 2012;

     CCVII - Decreto nº 7.772, de 3 de julho de 2012;

     CCVIII - art. 10 e do art. 11 do Decreto nº 7.808, de 20 de setembro de 2012;

     CCIX - art. 28 e do Anexo XII ao Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012;

     CCX - Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012;

     CCXI - Decreto nº 7.857, de 6 de dezembro de 2012;

     CCXII - Decreto nº 7.870, de 19 de dezembro de 2012;

     CCXIII - art. 5º do Decreto nº 7.898, de 1º de fevereiro de 2013;

     CCXIV - Decreto nº 7.928, de 18 de fevereiro de 2013;

     CCXV - Decreto nº 7.959, de 13 de março de 2013;

     CCXVI - art. 4º do Decreto nº 8.026, de 6 de junho de 2013;

     CCXVII - Decreto nº 8.051, de 11 de julho de 2013;

     CCXVIII - art. 198 e do art. 199 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013;

     CCXIX - art. 2º do Decreto nº 8.060, de 29 de julho de 2013;

     CCXX - Decreto nº 8.090, de 3 de setembro de 2013;

     CCXXI - Decreto nº 8.097, de 4 de setembro de 2013;

     CCXXII - Decreto nº 8.106, de 6 de setembro de 2013;

     CCXXIII - Decreto nº 8.115, de 30 de setembro de 2013;

     CCXXIV - Decreto nº 8.117, de 30 de setembro de 2013;

     CCXXV - Decreto nº 8.121, de 16 de outubro de 2013;

     CCXXVI - art. 13 do Decreto nº 8.188, de 17 de janeiro de 2014;

     CCXXVII - art. 12 do Decreto nº 8.269, de 25 de junho de 2014;

     CCXXVIII - art. 6º do Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014;

     CCXXIX - Decreto nº 8.299, de 15 de agosto de 2014;

     CCXXX - Decreto nº 8.321, de 2 de outubro de 2014;

     CCXXXI - Decreto nº 8.326, de 13 de outubro de 2014;

     CCXXXII - Decreto nº 8.370, de 10 de dezembro de 2014;

     CCXXXIII - Decreto nº 8.534, de 30 de setembro de 2015;

     CCXXXIV - Decreto nº 8.536, de 2 de outubro de 2015;

     CCXXXV - Decreto nº 8.541, de 13 de outubro de 2015;

     CCXXXVI - Decreto nº 8.583, de 4 de dezembro de 2015;

     CCXXXVII - Decreto nº 8.626, de 30 de dezembro de 2015;

     CCXXXVIII - art. 13 do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016;

     CCXXXIX - Decreto nº 8.645, de 27 de janeiro de 2016;

     CCXL - Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016;

     CCXLI - Decreto nº 8.676, de 19 de fevereiro de 2016;

     CCXLII - Decreto nº 8.680, de 23 de fevereiro de 2016;

     CCXLIII - Decreto nº 8.700, de 30 de março de 2016;

     CCXLIV - Decreto nº 8.740, de 4 de maio de 2016;

     CCXLV - Decreto nº 8.784, de 7 de junho de 2016;

     CCXLVI - Decreto nº 8.819, de 21 de julho de 2016;

     CCXLVII - Decreto nº 8.824, de 29 de julho de 2016;

     CCXLVIII - Decreto nº 8.859, de 26 de setembro de 2016;

     CCXLIX - Decreto nº 8.864, de 29 de setembro de 2016;

     CCL - Decreto nº 8.919, de 30 de novembro de 2016;

     CCLI - Decreto nº 8.941, de 26 de dezembro de 2016;

     CCLII - art. 8º do Decreto nº 8.994, de 1º de março de 2017;

     CCLIII - Decreto nº 9.012, de 28 de março de 2017;

     CCLIV - art. 9º do Decreto nº 9.172, de 17 de outubro de 2017;

     CCLV - Decreto nº 9.459, de 6 de agosto de 2018;

     CCLVI - art. 6º ao art. 8º, do Anexo VII e do Anexo VIII do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018; e

     CCLVII - Decreto nº 9.614, de 17 de dezembro de 2018.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 5 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2019, Página 3 (Publicação Original)