Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.083, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
EMENTA: Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias no Distrito Federal para a segurança dos Chefes de Estado ou de Governo que participarão da XI Cúpula do BRICS e de suas delegações.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 5/11/2019, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Policiamento - Organização - Lei - Ordem pública - Manutenção - Garantia - Segurança pública - Proteção - Chefe de Estado - Chefe de Governo - Agrupamento Brasil-Rússia-Índia-China-África do Sul (BRICS) - Delegação - Mês - Novembro - 2019