Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.055, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.055, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atendimento socioeducativo, para fins de elaboração de estudos das alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de unidades socioeducativas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 77, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica a política de fomento ao setor de atendimento socioeducativo qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de elaboração de estudos das alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de unidades socioeducativas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1º Os estudos de que trata o caput terão por finalidade inicial a estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º Os estudos de que trata o caput avaliarão a viabilidade da utilização do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente como mecanismo de garantia às parcerias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Onyx Lorenzoni
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2019, Página 1 (Publicação Original)