Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.053, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.053, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e nos art. 3º ao art. 7º-A da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, na forma do Anexo.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam disporá sobre o Regulamento do FDA e poderá apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Regional proposta de alteração a este Decreto, observado o disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e na Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3º O financiamento a estudantes de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, atenderá aos requisitos de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e a sua aplicação será orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.839, de 9 de novembro de 2012.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2019, Página 9 (Publicação Original)