Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.043, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.043, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018, que convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.620, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos estabelecerá, com antecedência mínima de sessenta dias, a data de realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa." (NR)
Parágrafo único. A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em articulação com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2019, Página 4 (Publicação Original)