Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.042, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.042, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.569, de 20 de novembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e na Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.569, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................................................................................................................." (NR)
.....................................................................................................................................
IV - melhoria da acessibilidade para a população idosa nos ambientes institucionais;
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VII - estudos, estatísticas e pesquisas na área do envelhecimento;
VIII - programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos que tenham como foco as especificidades do atendimento à população idosa;
IX - estruturação dos centros de cuidados diurnos e das entidades de atendimento à pessoa idosa;
X - realização de conferências nacionais, estaduais, distritais e municipais dos direitos da pessoa idosa; e
XI - monitoramento local das ações, dos projetos e dos programas que tenham recebido recursos do Fundo Nacional da Pessoa Idosa, quando necessário.
Parágrafo único. É vedado o pagamento de servidores ou empregados públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com recursos provenientes do Fundo Nacional da Pessoa Idosa." (NR)
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disporá sobre a prestação de contas de que trata o caput." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I a IV do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.569, de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2019, Página 4 (Publicação Original)