Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.029, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.029, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza o Banco Central do Brasil a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior e o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º O Banco Central do Brasil fica autorizado a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro:

     I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior; e

     II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

     § 1º O reconhecimento de interesse de que trata o caput dependerá do atendimento aos requisitos estabelecidos em regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

     § 2º A regulamentação a que se refere o § 1º adotará, quando cabível, as mesmas condições aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2019, Página 11 (Publicação Original)