Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.029, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

EMENTA: Autoriza o Banco Central do Brasil a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior e o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2019, Página 11 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) - Reconhecimento - Interesse - Governo Federal - Instalação - Agência bancária - País estrangeiro - Autorização - Pessoa física - Pessoa jurídica - Estrangeiro - Participação - Capital social - Participação acionária - Instituição financeira - Instituição nacional