Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 - Retificação

DECRETO Nº 10.026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2019, Seção 1)

     No caput do art. 37, onde se lê:

"Art. 37. A multa será aplicada independentemente de outras sanções previstas neste Decreto, ainda que o infrator seja primário, nas hipóteses das infrações a que se referem os incisos I a VIII do caput do art. 29."     Leia-se:

"Art. 37. A multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), será aplicada independentemente de outras sanções previstas neste Decreto, ainda que o infrator seja primário, nas hipóteses das infrações a que se referem os incisos I a XIV e XVI a XVIII do caput do art. 29."JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2019, Página 16 (Retificação)