Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................

§ 2º O Presidente do Conselho de Administração será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
..................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2019, Página 4 (Publicação Original)