Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 6º do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

     DECRETA:

     Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. ..................................................................................................................
..................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................
....................................................................................................................................
13) o Ministério Público dos Estados.
.................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Jorge Antonio de Oliveira Francisco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2019, Página 5 (Publicação Original)