Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.013, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.013, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput, incisos I e II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................

VIII - ........................................................................................................................
a) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores;
b) na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
c) no Gabinete do Ministro de Estado da Defesa e no Gabinete do Secretário- Geral do Ministério da Defesa.
................................................................................................................................. " (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2019, Página 2 (Publicação Original)