Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.013, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.013, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput, incisos I e II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..................................................................................................................................
VIII - ........................................................................................................................
b) na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
c) no Gabinete do Ministro de Estado da Defesa e no Gabinete do Secretário- Geral do Ministério da Defesa.
................................................................................................................................. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/2019
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2019, Página 2 (Publicação Original)