Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.002, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.002, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

Dispensa as emissoras de radiodifusão sonora localizadas no Estado do Rio Grande do Sul da obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 5º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações,

     DECRETA:

     Art. 1º Durante as partidas da Copa do Brasil 2019, disputadas no dia 4 de setembro de 2019, as emissoras de radiodifusão sonora em funcionamento no Estado do Rio Grande do Sul ficam dispensadas da obrigatoriedade de retransmitir o programa oficial de informações dos Poderes da República, nos termos do disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Jorge Antonio de Oliveira Francisco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 04/09/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/9/2019, Página 1 (Publicação Original)