Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.648, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.648, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 49 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. .....................................................................................................................
...........................................................................................................................................

§ 3º Até a competência de fevereiro de 2019, o reembolso da parcela de que trata o inciso II do caput do art. 12 poderá ser mantido para as cessões em curso na data de entrada em vigor deste Decreto. .................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2018, Página 15 (Publicação Original)