Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e na Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.891, de 23 janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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§ 3º É vedada a aplicação cumulativa de descontos previstos neste artigo e prevalecerá aquele que confira o maior benefício ao consumidor.
§ 4º A partir de 1º de janeiro de 2019, nos respectivos reajustes ou procedimentos ordinários de revisão tarifária, os descontos de que trata o § 2º serão reduzidos à razão de vinte por cento ao ano sobre o valor inicial, até que a alíquota seja zero." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
W. Moreira Franco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2018, Página 12 (Publicação Original)