Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.641, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.641, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Delega competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, no sistema de Oferta Permanente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, incisos I e VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica delegada competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para:

     I - definir os blocos, em quaisquer bacias terrestres, a serem objeto de licitação sob o regime de concessão; e

     II - incluir os blocos de que trata o inciso I no sistema de oferta permanente.

     § 1º A ANP, no exercício da delegação de que trata o caput, deverá zelar:

     I - pela eficiência na exploração do potencial petrolífero do subsolo nacional;

     II - pela manutenção e expansão da área sob exploração; e

     III - pela atração de investimentos por meio da periodicidade e da previsibilidade das ofertas.

     § 2º A delegação de que trata o caput tem prazo indeterminado e pode ser revogada total ou parcialmente a qualquer tempo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
W. Moreira Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2018, Página 12 (Publicação Original)