Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.623, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.623, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos ao emprego das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a revogação do:
I - Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;
II - Decreto de 15 de agosto de 2016, que prorroga o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
III - Decreto de 22 de agosto de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016;
IV - Decreto de 24 de agosto de 2016, que altera o Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;
V - Decreto de 31 de agosto de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016;
VI - Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016;
VII - Decreto nº 8.934, de 19 de dezembro de 2016;
VIII - Decreto de 17 de janeiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no sistema penitenciário brasileiro;
IX - Decreto de 19 de janeiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
X - Decreto de 30 de janeiro de 2017, que altera o Decreto de 19 de janeiro de 2017, para autorizar a prorrogação do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
XI - Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;
XII - Decreto de 13 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
XIII - Decreto de 16 de fevereiro de 2017, que altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;
XIV - Decreto de 22 de fevereiro de 2017, que altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;
XV - Decreto de 24 de julho de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas;
XVI - Decreto de 29 de dezembro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte;
XVII - Decreto nº 9.379, de 21 de maio de 2018;
XVIII - Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018;
XIX - Decreto nº 9.386, de 28 de maio de 2018;
XX - Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018; e
XXI - Decreto nº 9.501, de 11 de setembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2018, Página 26 (Publicação Original)