Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.623, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.623, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos ao emprego das Forças Armadas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada a revogação do:

     I - Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;

     II - Decreto de 15 de agosto de 2016, que prorroga o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

     III - Decreto de 22 de agosto de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016;

     IV - Decreto de 24 de agosto de 2016, que altera o Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;

     V - Decreto de 31 de agosto de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016;

     VI - Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016;

     VII - Decreto nº 8.934, de 19 de dezembro de 2016;

     VIII - Decreto de 17 de janeiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no sistema penitenciário brasileiro;

     IX - Decreto de 19 de janeiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

     X - Decreto de 30 de janeiro de 2017, que altera o Decreto de 19 de janeiro de 2017, para autorizar a prorrogação do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

     XI - Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;

     XII - Decreto de 13 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro;

     XIII - Decreto de 16 de fevereiro de 2017, que altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;

     XIV - Decreto de 22 de fevereiro de 2017, que altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;

     XV - Decreto de 24 de julho de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas;

     XVI - Decreto de 29 de dezembro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte;

     XVII - Decreto nº 9.379, de 21 de maio de 2018;

     XVIII - Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018;

     XIX - Decreto nº 9.386, de 28 de maio de 2018;

     XX - Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018; e

     XXI - Decreto nº 9.501, de 11 de setembro de 2018.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2018, Página 26 (Publicação Original)