Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.618, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.618, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara de interesse público e social o acervo documental privado do Instituto de Arqueologia Brasileira.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse público e social o acervo documental privado do Instituto de Arqueologia Brasileira - IAB, por sua relevância para a identidade nacional e por conter informações referentes à ocupação e à colonização do território brasileiro e pesquisas arqueológicas em igrejas e fazendas em Estados brasileiros.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

RODRIGO MAIA
Torquato Jardim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 18/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 18/12/2018, Página 19 (Publicação Original)