Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.610, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.610, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e restitui e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam restituídos para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os cargos em comissão e a função de confiança de que tratam:
I - o art. 3º do Decreto nº 9.009, de 23 de março de 2017; e
II - o Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança a que se refere o caput ficam, automaticamente, exonerados ou dispensados.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:
I - um DAS 101.5; e
II - uma FCPE 101.4.
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, as seguintes FCPE:
I - duas FCPE 101.4;
II - três FCPE 101.3; e
III - uma FCPE 101.2.
Parágrafo único. Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................
................................................................................................................................
................................................................................................................................
............................................................................................................................... " (NR)
"Art. 11. ................................................................................................................
................................................................................................................................
IV-A - análise de propostas de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal - Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;
..............................................................................................................................." (NR)
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o art. 3º do Decreto nº 9.009, de 2017; e
II - o Decreto nº 9.121, de 2017;
III - o Decreto nº 9.234, de 7 de dezembro de 2017; e
IV - o Decreto nº 9.341, de 10 de abril de 2018.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 21 de dezembro de 2018.
Brasília, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Eliseu Padilha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2018, Página 1 (Publicação Original)