CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 9.610, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e restitui e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.223, de 5/2/2020, publicado no DOU de 6/2/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:

I - um DAS 101.5; e

II - uma FCPE 101.4.

 

Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, as seguintes FCPE:

I - duas FCPE 101.4;

II - três FCPE 101.3; e

III - uma FCPE 101.2.

Parágrafo único. Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

 

Art. 4º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.223, de 5/2/2020, publicado no DOU de 6/2/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Art. 5º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.223, de 5/2/2020, publicado no DOU de 6/2/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Art. 6º Ficam revogados:

I - o art. 3º do Decreto nº 9.009, de 2017; e

II - o Decreto nº 9.121, de 2017;

III - o Decreto nº 9.234, de 7 de dezembro de 2017; e

IV - o Decreto nº 9.341, de 10 de abril de 2018.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 21 de dezembro de 2018.

 

Brasília, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Eliseu Padilha

 

ANEXO I

 

REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS E DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A CASA CIVIL/PR

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

1

5,04

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

TOTAL

2

7,34

 

 

ANEXO II

 

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

 

a) REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A CASA CIVIL/PR

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

3

3,78

FCPE 101.2

0,76

1

0,76

TOTAL

6

9,14

 

 

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

2

7,68

DAS-3

2,10

3

6,30

DAS-2

1,27

1

1,27

TOTAL

6

15,25

 

 

ANEXO III

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.223, de 5/2/2020, publicado no DOU de 6/2/2020, em vigor 30 dias após a publicação)