Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.598, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.598, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre o prazo de apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ................................................................................................................
................................................................................................................................

§ 6º O GTRTF apresentará relatório final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, até 6 de março de 2019.
.............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gleisson Cardoso Rubin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2018, Página 3 (Publicação Original)