Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.583, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.583, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 8.759, de 10 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.759, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal atuarão em conjunto, com vistas ao compartilhamento de informações relativas aos Objetivos e Metas de consecução coletiva, na forma definida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão." (NR)
....................................................................................................................................." (NR)
...................................................................................................................................." (NR)
....................................................................................................................................
II - para alteração das Metas qualitativas;
III - ............................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV - alterar o Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, em decorrência de criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput será informada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e publicada no portal eletrônico do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão." (NR)
....................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2018, Página 2 (Publicação Original)