Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.572, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.572, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Brasília, em 24 de abril de 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV,
Considerando que o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda foi firmado em Brasília, em 24 de abril de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 183, de 11 de dezembro de 2017; e
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de janeiro de 2018, nos termos de seu Artigo II;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Brasília, em 24 de abril de 2015, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
RODRIGO MAIA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
PROTOCOLO ALTERANDO A CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COREIA DESTINADA
A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA
DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Coreia,
Desejando alterar a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Seul em 7 de março de 1989 (doravante denominada "a Convenção"),
Acordaram o seguinte:
Artigo I
O Artigo 26 (Troca de Informações) da Convenção será suprimido e substituído pelo seguinte:
"Artigo 26
Troca de Informações
b) fornecer informações que não possam ser obtidas com base na sua legislação ou no curso normal de suas práticas administrativas ou na legislação ou no curso normal das práticas administrativas do outro Estado Contratante;
c) fornecer informações que revelariam qualquer segredo negocial, empresarial, industrial, comercial ou profissional, ou processo comercial, ou informações cuja revelação seria contrária à ordem pública (ordre public).
Artigo II
Cada Estado Contratante notificará ao outro o cumprimento dos procedimentos exigidos por sua legislação para a entrada em vigor do presente Protocolo. O Protocolo entrará em vigor na data de recebimento da última dessas notificações e suas disposições terão eficácia a partir da data de entrada em vigor.
Artigo III
O presente Protocolo, que constituirá parte integrante da Convenção, permanecerá em vigor enquanto a Convenção permanecer em vigor e será aplicável enquanto a própria Convenção for aplicável.
EM TESTEMUNHO DO QUE os abaixo assinados, devidamente autorizados para tanto por seus respectivos Governos, assinaram o presente Protocolo.
FEITO em duplicata em Brasília, aos 24 dias de abril de 2015, nas línguas portuguesa, coreana e inglesa, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de qualquer divergência de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
________________________________________________
Joaquim Levy
Ministro de Estado da Fazenda
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DA COREIA
________________________________________________
YUN Byung-se
Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comércio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2018, Página 5 (Publicação Original)