Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.559, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.559, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Promulga o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, Celebrada em Pretória, em 8 de Novembro de 2003, firmado em Pretória, em 31 de julho de 2015.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, Celebrada em Pretória, em 8 de Novembro de 2003, foi firmado em Pretória, em 31 de julho de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 173, de 4 de dezembro de 2017; e
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de fevereiro de 2018, nos termos de seu Artigo II;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, Celebrada em Pretória, em 8 de Novembro de 2003, firmado em Pretória, em 31 de julho de 2015, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à consideração do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
PROTOCOLO ALTERANDO A CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL PARA EVITAR A DUPLA
TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS SOBRE A
RENDA, CELEBRADA EM PRETÓRIA, EM 8 DE NOVEMBRO DE 2003
PREÂMBULO
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da África do Sul,
DESEJOSOS de alterar a Convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, celebrada em Pretória, em 8 de novembro de 2003 (doravante denominada "a Convenção"),
ACORDARAM O SEGUINTE:
ARTIGO I
O Artigo 26 da Convenção será suprimido e substituído pelo seguinte:
"ARTIGO 26
TROCA DE INFORMAÇÕES
b) fornecer informações que não possam ser obtidas com base na sua legislação ou no curso normal de suas práticas administrativas ou na legislação ou no curso normal das práticas administrativas do outro Estado Contratante;
c) fornecer informações que revelariam qualquer segredo negocial, empresarial, industrial, comercial ou profissional, ou processo comercial, ou informações cuja revelação seria contrária à ordem pública (ordre public).
ARTIGO II
Cada Estado Contratante notificará ao outro por escrito, por meio via diplomática, o cumprimento dos procedimentos exigidos por sua legislação para a entrada em vigor do presente Protocolo. O Protocolo entrará em vigor trinta dias após a data de recebimento da última dessas notificações e suas disposições terão eficácia naquela data.
ARTIGO III
O presente Protocolo, que constituirá parte integrante da Convenção, permanecerá em vigor enquanto a Convenção permanecer em vigor e será aplicável enquanto a própria Convenção for aplicável.
EM TESTEMUNHO DO QUE os abaixo assinados, devidamente autorizados para tanto por seus respectivos Governos, assinaram e selaram o presente Protocolo em duplicata, nas línguas portuguesa e inglesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
FEITO em Pretória, aos 31 dias de julho de 2015.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2018, Página 3 (Publicação Original)