Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.551, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.551, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Promulga o texto da Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que a Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, foi acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 583, de 26 de dezembro de 2012; e

     Considerando que a Decisão entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 30 de junho de 2008, no termos do art. 5, caput, alínea "a", da Decisão nº 23, de 2000, do Conselho do Mercado Comum;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica promulgado o texto da Decisão nº 15, de 2008, do Conselho do Mercado Comum, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não Técnico, acordada em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008, anexa a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho

 

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 15/08

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS PARA
ATUALIZAR/MODIFICAR E IMPLEMENTAR A TABELA
DE EQUIVALÊNCIAS ANEXA AO PROTOCOLO DE
INTEGRAÇÃO
EDUCATIVA E RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS,
TÍTULOS E ESTUDOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E
MÉDIO NÃO-TÉCNICO

     TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, e as Decisões n° 07/91, 04/94, 08/03, 18/04, 28/04 e 06/06 do Conselho do Mercado Comum.

     CONSIDERANDO:

     Que o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, cujo texto foi aprovado pela Decisão CMC nº 04/94, cria em seu artigo 3º a Comissão Técnica Regional com o objetivo de estabelecer as denominações equivalentes para os diferentes níveis de ensino em cada um dos Estados Partes, de harmonizar os mecanismos administrativos que facilitem o desenvolvimento do que foi estabelecido no âmbito da Comissão, de criar mecanismos que favoreçam a adaptação dos estudantes no país receptor, de resolver as situações que não estejam incluídas nas Tabelas de Equivalências, e de zelar pelo cumprimento do Protocolo.

     Que o CMC, em sua Decisão nº 06/06 aprovou um "Mecanismo para a implementação do Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico".

     Que as circunstâncias administrativas, o aumento na mobilidade de estudantes e os processos de reforma educacional que ocorrem na região exigem uma adequação permanente das disposições contidas no referido mecanismo.

     Que é preciso contar com procedimentos operacionais ágeis, que garantam a aplicação adequada do Protocolo de Integração Educativa e de Reconhecimento de Certificados, Diplomas e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, conforme previsto em seu artigo 2º.

     Que as disposições e recomendações da presente Decisão não devem representar barreiras ou restrições para o reconhecimento e a equiparação dos estudos no nível fundamental e médio não-técnicos, cursados em quaisquer dos Estados Partes, especificamente no tocante à sua validade acadêmica.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
decide:



     Art. 1º - Habilitar a Reunião de Ministros da Educação (RME) a atualizar/modificar o Mecanismo criado pela Decisão CMC nº 06/06.

     Art. 2º - Aprovar em caráter provisório a Tabela de Equivalência de Estudos, que consta como Anexo e que faz parte da presente Decisão.

     Art. 3º - Caso ocorram modificações nos sistemas educacionais dos Estados Partes que requeiram atualização da Tabela de Equivalência de Estudos prevista no Anexo da presente Decisão, a Reunião de Ministros da Educação (RME) poderá modificá-la, em caráter provisório, enquanto as referidas modificações não forem incluídas em uma emenda ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico. A RME dará ciência formal ao Conselho do Mercado Comum e ao Depositário do referido Protocolo das atualizações na Tabela de Equivalências.

     Art. 4º - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXXV CMC - San Miguel de Tucumán, 30/VI/08


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2018, Página 4 (Publicação Original)