Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.548, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.548, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, que delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................................
......................................................................................................

Parágrafo único. Ao Ministro de Estado da Defesa é delegada competência para:

I - editar, relativamente aos militares em serviço no Ministério da Defesa, os atos a que se referem os incisos VII e VIII do caput; e

II - designar e dispensar, mediante prévia concordância das respectivas Corporações, militares das Forças Auxiliares para missão de caráter eventual ou transitório no exterior, na hipótese de seleção para compor, juntamente com militares das Forças Armadas, delegações e representações do desporto militar do País em competições internacionais." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2018, Página 2 (Publicação Original)