Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.546, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

EMENTA: Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2018, Página 1 (Publicação Original)
Observação: Vide ADI nº 6.476/2020.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Direitos - Inscrição - Candidato - Concurso público - Candidato a cargo público - Cargo efetivo - Contrato por prazo determinado - Administração pública - Administração federal - Administração direta - Administração indireta - Caráter excepcional - Interesse público - Vaga - Percentual - Reserva - Garantia - Aprovação - Nomeação - Curso de formação - Estágio probatório - Período de experiência - Alteração
PROCESSO SELETIVO - Tecnologia assistiva - Adaptação - Acesso - Pessoa com deficiência auditiva - Pessoa com deficiência visual - Pessoa com deficiência física - Sistema Braille - Gravação - Som - Vídeo - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) - Aparelho auricular - Mobiliário - Fiscalização