Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.530, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

EMENTA: Regulamenta, para a Marinha, o disposto nos § 1º e § 2º do art. 10 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, para dispor sobre a convocação e a incorporação de brasileiros com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica no serviço ativo da Marinha, em caráter voluntário e temporário.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/2018, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTATUTO DOS MILITARES - Regulamentação
MILITAR - Marinha - Ingresso - Convocação - Incorporação - Conveniência - Competência - Estágio profissional - Educação e formação profissional - Adaptação - Capacidade técnica - Cultura (ciências sociais) - Ciência e tecnologia - Medicina - Educação - Inclusão - Quadro de Oficiais - Militar da reserva - Servidor público ativo - Caráter transitório - Caráter temporário - Hierarquia militar - Serviço militar voluntário - Processo seletivo - Prorrogação - Licenciamento - Deveres funcionais - Direitos - Promoção - Restrição - Deserção - Oficial da Marinha - Médico