Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.528, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.528, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, que altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Ana Paula Vitali Janes Vescovi
Carlos Marun
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2018, Página 6 (Publicação Original)