Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.525, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

EMENTA: Altera o Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Regime de Tributação Unificada na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2018, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA (RTU) - Criação - Adesão - Comissão - Membro - Competência - Regulamentação - Opção - Microempresa - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) - Infração - Penalidade - Multa - Alteração - Anexo
IMPORTAÇÃO - Mercadoria - Procedência - Controle - Alfândega - Via terrestre - Transporte rodoviário - Paraguai
TRIBUTAÇÃO - Alíquota - Pagamento - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Imposto de Importação - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)