Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.511, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.511, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
......................................................................................................
§ 3º O ente federativo apresentará proposta preliminar de metas ou de compromissos para o exercício financeiro de referência e projeções para os dois exercícios financeiros subsequentes na forma e no prazo definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
§ 4º A revisão do Programa de Acompanhamento Fiscal a que se refere o caput ocorrerá até 31 de outubro de cada exercício financeiro.
.............................................................................................." (NR)
.....................................................................................................
§ 3º O ente federativo apresentará proposta preliminar de metas ou de compromissos para o exercício financeiro de referência e projeções para os dois exercícios financeiros subsequentes na forma e no prazo definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
§ 4º A revisão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal a que se refere o caput ocorrerá até 31 de outubro de cada exercício financeiro.
.............................................................................................." (NR)
.....................................................................................................
§ 5º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda avaliará preliminarmente, até 31 de julho do exercício financeiro subsequente ao exercício avaliado, a execução das metas ou dos compromissos no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal.
..............................................................................................." (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.616, de 2015:
a) | o § 7º do art. 11; |
b) | o § 4º do art. 12-A; |
c) | o § 7º do art. 15; e |
d) | o § 4º do art. 17-A; e |
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.056, de 2017:
a) | o art. 5º; e |
b) | o art. 7º. |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2018, Página 3 (Publicação Original)