Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.497, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.497, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar, sediado nos Estados Unidos da América.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Ilan Goldfajn
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2018, Página 6 (Publicação Original)