Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.497, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018
EMENTA: Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2018, Página 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GOVERNO FEDERAL - Interesse - Participação - País estrangeiro - Capital social - Participação acionária - Valores mobiliários - Instituição financeira - Sede - Estados Unidos