Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.497, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018

EMENTA: Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2018, Página 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GOVERNO FEDERAL - Interesse - Participação - País estrangeiro - Capital social - Participação acionária - Valores mobiliários - Instituição financeira - Sede - Estados Unidos