Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018
Aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2018, Página 4 (Publicação Original)