Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.479, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
EMENTA: Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2018, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO (RTV) - Execução - Autorização - Regulamento - Concessionária de serviço de telecomunicação - Pessoa jurídica - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - Utilização - Canal de rede - Alteração
SERVIÇO DE REPETIÇÃO DE TELEVISÃO (RpTV)
TELEVISÃO - Licença - Funcionamento
TELEVISÃO - Infração - Penalidade - Multa - Cassação - Suspensão
RADIODIFUSÃO SONORA - Regulamento
TELEVISÃO - Estação repetidora
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) - Competência
RADIOFREQUÊNCIA - Utilização - Autorização
SERVIÇO DE REPETIÇÃO DE TELEVISÃO (RpTV)
TELEVISÃO - Licença - Funcionamento
TELEVISÃO - Infração - Penalidade - Multa - Cassação - Suspensão
RADIODIFUSÃO SONORA - Regulamento
TELEVISÃO - Estação repetidora
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) - Competência
RADIOFREQUÊNCIA - Utilização - Autorização