Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.455, DE 1º DE AGOSTO DE 2018

EMENTA: Regulamenta, para o Exército, o disposto nos § 1º e § 2º do art. 10 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, para dispor sobre a convocação e a incorporação de brasileiros com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica no serviço ativo do Exército, em caráter voluntário e temporário.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/2018, Página 13 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTATUTO DOS MILITARES - Regulamentação
MILITAR - Exército Brasileiro - Ingresso - Convocação - Incorporação - Conveniência - Competência - Educação e formação profissional - Capacidade técnica - Cultura (ciências sociais) - Ciência e tecnologia - Medicina - Educação - Estágio profissional - Inclusão - Quadro de Oficiais - Militar da reserva - Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (CORE) - Servidor público ativo - Caráter transitório - Caráter temporário - Hierarquia militar - Serviço militar voluntário - Processo seletivo - Prorrogação - Licenciamento - Deveres funcionais - Direitos - Promoção - Restrição - Oficial do Exército - Médico