Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.437, DE 3 DE JULHO DE 2018 - Publicação Original

DECRETO Nº 9.437, DE 3 DE JULHO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério Fazenda, e o Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

     I - um DAS 101.3;

     II - um DAS 102.1; e

     III - uma FCPE 101.1.

     Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: um de nível 5, dois de nível 4, um de nível 3 e quatro de nível 1 em três cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 6.

     Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º O Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, até 6 de setembro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6.
......................................................................................................................................." (NR)

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gleisson Cardoso Rubin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 03/07/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 3/7/2018, Página 2 (Publicação Original)