Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.415, DE 20 DE JUNHO DE 2018 - Republicação

DECRETO Nº 9.415, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, para dispor sobre a aprovação dos estudos de inventário e viabilidade da implantação de empreendimentos hidrelétricos.

REPUBLICAÇÃO

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 75-A. Ficam delegadas à Aneel:

I - a competência estabelecida no art. 28, § 3º, da Lei nº 9.427, de 1996; e

II - a definição do 'aproveitamento ótimo' de que tratam os § 2º e § 3º do art. 5º da Lei nº 9.074, de 1995." (NR)

     Art. 2º Ficam revogados:

     I - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003; e

     II - o art. 1º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na parte em que inclui o inciso II ao art. 1º do Decreto nº 4.932, de 2003. 

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
W. Moreira Franco

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Republicado por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 21 de junho de 2018, Seção 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2018, Página 3 (Republicação)