Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.381, DE 23 DE MAIO DE 2018 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.381, DE 23 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, que a prova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................

I - ............................................................................................
..................................................................................................
d) Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna;
e) Secretaria de Relações Institucionais;
f) Subchefia de Assuntos Parlamentares; e
g) Subchefia de Assuntos Federativos:
.............................................................................................

IV - .........................................................................................
................................................................................................
b) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
c) Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil; e
d) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável." (NR)
"Art. 8º ....................................................................................
..................................................................................................

II - assessorar o Ministro de Estado na coordenação política do Governo federal e na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e os partidos políticos, em articulação com a Subchefia de Assuntos Federativos e a Subchefia de Assuntos Parlamentares;

III - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da tramitação de proposições no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares;
.............................................................................................." (NR)
"Art. 13. ..................................................................................
..................................................................................................

XIV - criar e consolidar canais de articulação no âmbito estadual, distrital e municipal, entre gestores de participação social e lideranças;

XV - elaborar estudos de natureza político-institucional;

XVI - articular, no âmbito do Governo federal, com a sociedade civil e com os entes federativos, as ações de internalização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;

XVII - assistir o Ministro de Estado nos temas afetos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e

XVIII - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável." (NR)
"Art. 14. ..................................................................................
...................................................................................................

VIII - apoiar a Secretaria de Governo da Presidência da República na interlocução com movimentos sociais;

IX - realizar análises, debates e implementação de projetos especiais especificados em plano estratégico da Secretaria de Governo da Presidência da República;

X - apoiar a interlocução da Secretaria de Governo da Presidência da República com a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos temas relacionados com as dimensões econômica, ambiental e social do desenvolvimento sustentável;

XI - subsidiar a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com informações e estudos para suas deliberações; e

XII - acompanhar, em articulação com as demais áreas da Secretaria Nacional de Articulação Social, os trabalhos da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável." (NR)
"Art. 26-A. À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016." (NR)

     Art. 2º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

     Art. 3º Fica revogado o inciso III do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 9.137, de 2017.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 7 de junho de 2018.

     Brasília, 23 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Carlos Marun


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2018, Página 1 (Publicação Original)