Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.364, DE 8 DE MAIO DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.364, DE 8 DE MAIO DE 2018
Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, para estender benefícios aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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§ 2º No atendimento ao disposto na alínea "m" do caput, será priorizado o atendimento daqueles que satisfizerem as condições de aluno e de trabalhador simultaneamente e dos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas a que se refere o item 3, observado o disposto nas alíneas "i", "j" e "l" do caput." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 1967.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2018, Página 27 (Publicação Original)