Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.350, DE 19 DE ABRIL DE 2018 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.350, DE 19 DE ABRIL DE 2018
Altera o Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, que aprova o regulamento da Ordem do Mérito Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................
IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput;
V - assinar os diplomas da Ordem; e
VI - aprovar o efetivo, dentro dos diversos graus, do Quadro Ordinário da Ordem, na forma do parágrafo único do art. 15." (NR)
I - Grã-Cruz - nove;
II - Grande Oficial - trinta e cinco;
III - Comendador - setenta e cinco;
IV - Oficial - cem; e
V - Cavaleiro - cento e cinquenta.
Parágrafo único. O efetivo do Quadro Ordinário de que trata o caput poderá ser modificado por ato do Presidente Efetivo e Chanceler da Ordem, sempre que houver alteração do efetivo da Marinha, segundo cálculos de proporção apresentados pelo Secretário do Conselho." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2018, Página 3 (Publicação Original)